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Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir



Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro, começou a valer dia 12 de abril de 2021.



COMO ERA ANTES

  • 20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações);


COMO PASSOU A SER


  • 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas;

  • 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.

  • 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.


** 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações;

** novas regras para infrações lavradas a partir 12de abril.



Fonte: https://www.detran.rs.gov.br/upload/arquivos/202104/05160101-e-book-mudancas-no-ctb-detranrs-em-defesa-da-vida.pdf

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