Entenda a alteração na validade do exame toxicológico

Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro, começou a valer dia 12 de abril de 2021.
COMO ERA ANTES
Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E;
Condutores com CNH válida por 05 anos - renovação a cada 02 anos e 06 meses;
Condutores com CNH válida por 03 anos - renovação a cada 01 ano e 06 meses.
COMO PASSOU A SER
Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos;
Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH;
Outra novidade é o enquadramento para o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido.
A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Fonte: https://www.detran.rs.gov.br/upload/arquivos/202104/05160101-e-book-mudancas-no-ctb-detranrs-em-defesa-da-vida.pdf