Entenda o aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista

Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro, começou a valer dia 12 de abril de 2021.
COMO ERA ANTES
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.
COMO PASSOU A SER
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.
Fonte: https://www.detran.rs.gov.br/upload/arquivos/202104/05160101-e-book-mudancas-no-ctb-detranrs-em-defesa-da-vida.pdf