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Entenda o aumento do prazo para defesa prévia


Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro, começou a valer dia 12 de abril de 2021.




COMO ERA ANTES

  • O prazo para a apresentação de defesa prévia era estabelecido em Resolução do Contran: não será inferior a 15 dias, contado da data de expedição da notificação.



COMO PASSOU A SER

  • O prazo para a apresentação de defesa prévia passará a constar no Código: não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.


Fonte: https://www.detran.rs.gov.br/upload/arquivos/202104/05160101-e-book-mudancas-no-ctb-detranrs-em-defesa-da-vida.pdf

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