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Entenda o aumento do prazo para indicação do condutor infrator


Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro, começou a valer dia 12 de abril de 2021.




COMO ERA ANTES


  • O prazo para o proprietário apresentar o condutor infrator quando não é o responsável pela infração é de 15 dias, contado da notificação da autuação.


COMO PASSOU A SER


  • O prazo para indicar o condutor infrator passará a ser de 30 dias.


Fonte: https://www.detran.rs.gov.br/upload/arquivos/202104/05160101-e-book-mudancas-no-ctb-detranrs-em-defesa-da-vida.pdf

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