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Entenda o prazo para expedição de notificação de penalidade de multa de trânsito



Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro, começou a valer dia 12 de abril de 2021.




COMO ERA ANTES

  • O prazo máximo para expedição da notificação da penalidade é de 5 anos, a contar da infração de trânsito, conforme Resolução do Contran n. 619, de 2016.



COMO PASSOU A SER


  • A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de penalidade (multa) que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade.

  • Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido ou for indeferida, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração.

  • Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360 dias.

*A "defesa prévia" atualmente possui a nomenclatura "defesa da autuação".

Fonte: https://www.detran.rs.gov.br/upload/arquivos/202104/05160101-e-book-mudancas-no-ctb-detranrs-em-defesa-da-vida.pdf

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