Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples

Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro, começou a valer dia 12 de abril de 2021.
COMO ERA ANTES
O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
COMO PASSOU A SER
Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
Fonte: https://www.detran.rs.gov.br/upload/arquivos/202104/05160101-e-book-mudancas-no-ctb-detranrs-em-defesa-da-vida.pdf